Nas eleições para vereadores no Brasil, o sistema de votação utilizado é Esse modelo garante que a composição das câmaras municipais seja proporcional ao apoio que cada partido ou coligação recebe dos eleitores. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse sistema em detalhes.
No sistema de voto em lista aberta, o eleitor pode escolher votar diretamente em um candidato ou optar por votar na legenda de um partido. Todos os votos recebidos pelos candidatos de um partido, juntamente com os votos de legenda, são somados para determinar o total de votos da legenda.
O Quociente Eleitoral é calculado para determinar quantos votos são necessários para que um partido ou coligação obtenha uma cadeira na câmara. Ele é obtido dividindo-se o número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis. A fórmula é:
Após calcular o Quociente Eleitoral, determina-se o Quociente Partidário, que indica quantas cadeiras cada partido ou coligação tem direito. Isso é feito dividindo o total de votos válidos que a legenda recebeu pelo Quociente Eleitoral:
Cada partido ou coligação recebe um número de cadeiras proporcional ao seu Quociente Partidário. Se um partido tiver um QP de 3,5, isso significa que ele tem direito a 3 cadeiras, e a fração (0,5) será considerada na distribuição das sobras.
As cadeiras restantes são distribuídas entre os partidos ou coligações que atingiram pelo menos 80% do Quociente Eleitoral. A distribuição é feita com base na maior média, calculada dividindo o total de votos da legenda pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma.
Dentro de cada partido ou coligação, os candidatos são ordenados de acordo com o número de votos que receberam. As cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados da lista, seguindo a ordem decrescente de votos
Para votar, é necessário ter o Título de Eleitor. O processo de obtenção do título inclui:
– Inscrição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
– Apresentação de documentos como identidade com foto, comprovante de residência e, para homens entre 18 e 45 anos, certificado de quitação do serviço militar.
Os requisitos para se candidatar a vereador incluem:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado.
– Ter no mínimo 18 anos na data da posse.
– Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
– Ter domicílio eleitoral na circunscrição por pelo menos um ano antes das eleições.
– Ser filiado a um partido político por pelo menos seis meses antes da data da eleição.
A candidatura deve ser registrada pelo partido, acompanhada de documentos como declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade.
O sistema proporcional de voto em lista aberta nas eleições para vereadores visa garantir uma representação justa e proporcional dos partidos políticos nas câmaras municipais, refletindo o apoio que cada legenda recebeu dos eleitores. Entender este processo é fundamental para a participação consciente e informada nas eleições.