Por força do Decreto 4.221, de 22 de março de 2020, o Prefeito de Codó determina o FECHAMENTO de BARES e outros estabelecimentos COMERCIAIS em Codó a partir desta TERÇA-FEIRA (24).
Com a medida, os estabelecimentos ficarão fechados ao público, podendo atender apenas por entrega na porta, sem acesso dos clientes, ou por entrega na casa do cliente (delivery).
Supermercados, mercadinhos, farmácias e similares que vendem produtos essenciais para a sobrevivência da população podem continuar funcionando durante a crise, desde que adotem providências para evitar aglomerações de clientes e o uso de máscaras e higiene das mãos para os funcionários.
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